Escritura de união estável: o que é, o que muda e como fazer

A escritura declaratória de união estável é o documento lavrado em cartório de notas no qual o casal declara a existência da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e pode definir o regime de bens que vai reger essa relação. No Vimel Docs, a minuta é montada a partir dos dados dos dois conviventes, que podem ser extraídos das fotos do RG ou da CNH.

Atualizado em 26 de julho de 2026

O que é e o que ela resolve

  • A união estável existe pelos fatos, não pelo papel — a escritura não cria a união, ela declara e documenta.
  • Sem a escritura, provar a data de início e as condições da união depende de testemunhas e documentos esparsos, normalmente no pior momento possível.
  • É o instrumento que planos de saúde, previdência, bancos e empregadores costumam aceitar como prova da relação.
  • Sem declaração expressa de regime, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
  • O casal pode declarar outro regime na escritura, o que define desde já como ficam os bens adquiridos durante a convivência.

O que é necessário

  • Documento de identidade e CPF dos dois conviventes.
  • Comprovante de endereço.
  • Estado civil de cada um — quem já foi casado precisa comprovar a dissolução do casamento anterior.
  • Definição do regime de bens, se o casal quiser afastar a comunhão parcial.
  • Comparecimento de ambos ao cartório de notas para a assinatura.

Como o Vimel Docs monta a escritura

1. Fotografe os documentos dos dois

RG ou CNH de cada convivente. A IA extrai a qualificação de ambos e apresenta para conferência.

2. Informe a data de início e o regime

Declare desde quando a convivência existe e escolha o regime de bens — ou mantenha a comunhão parcial.

3. Revise a minuta

O documento é montado com a qualificação do casal, a declaração da união e as cláusulas do regime escolhido.

4. Exporte e leve ao cartório

Baixe em DOCX ou PDF para conferência e para a lavratura no cartório de notas.

Perguntas frequentes

Preciso de escritura para ter união estável?

Não. A união estável se caracteriza pelos fatos — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A escritura declara e documenta essa realidade, o que facilita muito a prova perante planos de saúde, previdência, bancos e empregadores.

Qual regime de bens vale se o casal não declarar nada?

Na ausência de declaração expressa, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens: em regra, o que é adquirido de forma onerosa durante a convivência é comum, e o que cada um já tinha antes permanece particular. Para adotar outro regime, é preciso declará-lo.

Quem já foi casado pode declarar união estável?

Sim, desde que o casamento anterior esteja dissolvido e isso seja comprovado documentalmente. Pessoas separadas de fato também podem, observadas as exigências do tabelionato quanto à comprovação da situação.

A escritura muda o estado civil?

Não. Quem convive em união estável mantém o estado civil que já tinha — solteiro, divorciado ou viúvo. A escritura documenta a convivência, não altera o registro civil.

Como se encerra uma união estável documentada?

Por escritura de dissolução, lavrada em cartório de notas quando não há litígio nem questões que exijam decisão judicial. Havendo desacordo sobre bens ou filhos, o caminho é judicial.

O Vimel Docs lavra a escritura?

Não. O Vimel Docs monta a minuta com a qualificação das partes e as cláusulas escolhidas, exportando em DOCX ou PDF. A lavratura é do tabelião, no cartório de notas — o que o Vimel elimina é a digitação e as idas e vindas até a minuta ficar pronta.

Dá para usar as fotos dos documentos pelo celular?

Sim. É o fluxo padrão: fotografe o RG ou a CNH de cada convivente e a IA extrai a qualificação, que é apresentada para conferência antes de compor o documento.

Monte sua escritura de união estável no Vimel Docs

Fotografe os documentos pelo celular, confira os dados extraídos e exporte a minuta em DOCX ou PDF.

Cancele quando quiser. Você só é cobrado após os 15 dias.