Contrato de compra e venda de imóvel: cláusulas e o que conferir
O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento que registra o acordo entre comprador e vendedor — preço, forma de pagamento, prazo de entrega e responsabilidades — antes da escritura e do registro. No Vimel Docs, a minuta é montada a partir da qualificação das partes, da descrição do imóvel e das condições de pagamento informadas.
O que é e o que ele não é
- O contrato registra o acordo entre as partes; ele não transfere a propriedade.
- No direito brasileiro, a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis competente.
- Antes do registro há normalmente duas etapas: o contrato entre as partes e a escritura pública lavrada em cartório de notas.
- É no contrato que ficam definidos preço, forma e prazo de pagamento, data de entrega das chaves, quem paga cada despesa e o que acontece em caso de descumprimento.
- Conferir a situação do imóvel e do vendedor antes de assinar é o que evita o problema — depois de assinado, a discussão é sempre mais cara.
O que conferir e reunir
- Matrícula atualizada do imóvel, para verificar a titularidade e a existência de ônus, penhoras ou indisponibilidades.
- Certidões do vendedor, para avaliar risco de fraude à execução.
- Certidão negativa de tributos do imóvel e a situação do condomínio, quando houver.
- Documento de identidade, CPF e estado civil de todas as partes — e do cônjuge, quando exigido.
- Definição clara do preço, da forma de pagamento e da data de entrega da posse.
Como o Vimel Docs monta o contrato
Perguntas frequentes
O contrato de compra e venda transfere o imóvel?
Não. O contrato registra o acordo entre as partes e gera obrigações entre elas, mas a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis competente. Antes disso, quem consta como proprietário é ainda o vendedor.
Qual a diferença entre contrato e escritura?
O contrato é o acordo entre as partes e pode ser particular. A escritura pública é lavrada por tabelião e é exigida para os atos que dependem de forma pública. Nenhum dos dois, sozinho, transfere a propriedade — isso só acontece com o registro na matrícula.
O que conferir na matrícula antes de assinar?
Quem é o proprietário atual, se a descrição do imóvel confere e se existem ônus averbados: hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade, ação em curso. A matrícula precisa estar atualizada — uma cópia antiga não mostra o que foi averbado depois.
Preciso da assinatura do cônjuge?
Depende do regime de bens e da natureza do ato. Na alienação de imóvel, a outorga do cônjuge é exigida na maior parte dos regimes, com exceções previstas em lei. Como a consequência de errar é a anulabilidade do ato, é uma verificação que vale fazer caso a caso.
Quem paga as despesas da transação?
É negociável e precisa estar escrito no contrato. Na prática, costuma-se atribuir ao comprador as despesas de escritura, registro e imposto de transmissão, mas não há nada que impeça outra divisão — desde que combinada e documentada.
O Vimel Docs faz a pesquisa de certidões?
Não. O Vimel Docs monta o contrato a partir dos dados informados; a obtenção e a análise das certidões continuam com quem conduz o negócio. A checagem documental é justamente a parte que exige julgamento profissional.
Dá para usar o mesmo contrato para financiamento bancário?
Operações com financiamento seguem o instrumento do próprio banco, que reúne compra, venda e garantia em um único título levado a registro. O contrato entre as partes costuma ser usado nas etapas anteriores, como o compromisso, e precisa ser compatível com as exigências da instituição.
Monte sua contrato de compra e venda de imóvel no Vimel Docs
Fotografe os documentos pelo celular, confira os dados extraídos e exporte a minuta em DOCX ou PDF.
Cancele quando quiser. Você só é cobrado após os 15 dias.
